segunda-feira, 24 de novembro de 2014

As vantagens fiscais do Mecenato e a sua ligação ao Marketing


Os tempos que vivemos são de rápidas mudanças mas também de grandes desafios para toda a gente e para as empresas também. Não obstante, todos temos consciência que isso não nos faz esquecer que há dificuldades e que muitas empresas lutam para se manter no mercado.
Mesmo assim, as empresas e as pessoas continuam, e muito bem, a fazer donativos porque vêm necessidades e procuram acudir-lhes, porque gostam de apoiar certo de tipo de actividades culturais, desportivas ou outras, ou simplesmente porque gostam e/ou se sentem bem com isso.
Na contabilidade de uma empresa, na medida em que o donativo seja devidamente documentado, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) permite deduzir à matéria colectável até determinada percentagem acima dos 100 %. O que é bastante proveitoso, porque é menos que se paga de impostos e é aplicado diretamente no que nos interessa.
Mas podemos ser mais ambiciosos. Podemos pensar em aproveitar as vantagens fiscais, para desenvolver uma estratégia bem pensada em proveito do próprio negócio. Se enquadrarmos os alvos do nosso marketing nas entidades ou actividades a quem fazemos donativos, podemos procurar, nesse âmbito, as que têm o estatuto jurídico mais favorável para a dedução fiscal, que são as fundações e associações com estatuto de utilidade pública e as IPSS. Os donativos podem ter carácter de mecenato familiar, social, cultural, ambiental, desportivo, educacional, etc. A lei, no EBF, prevê uma variedade de opções.
Ao fazer-se um donativo a uma pessoa, a um projeto de alunos de uma escola, ou a uma instituição de solidariedade, por exemplo, a empresa beneficia com a boa imagem saí resultante e junta a sua estratégia de marketing ao que vai descontar no imposto sobre o lucro a pagar.
Por outro lado, todos sabemos que hoje as empresas mais bem sucedidas são as que percebem a importância da ligação à universidade e não hesitam em participar em projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento, sobretudo quando também vão beneficiar dos frutos dessa mesma investigação. Além da dedução fiscal dos montantes que aplicarem nesses projetos, com as majorações e os limites definidos na lei (que pode chegar aos 120 % ou mais em termos de IRC, e 8/1000 das vendas ou superior), têm vantagem fiscal adicional se isso for enquadrado num contrato superior a um ano, ainda que tenha de respeitar outras regras. Para não falar das vantagens em termos de imagem e do eventual acesso aos frutos da investigação.
Estamos em Novembro, altura em que os agentes económicos já têm uma ideia de qual foi o desempenho dos negócios durante o ano corrente, se vão ter lucro ou prejuízo e em que intervalo. Por isso, podem agora fazer um planeamento fiscal e tomar decisões sobre apoios, além de previsões para o próximo ano.
É por tudo isto que vale a pena investir algum tempo a pensar como otimizar a utilização do mecenato e pensá-lo conjuntamente com a estratégia de marketing.

Nuno Rodrigues
 nuno_rodrigues@sapo.pt