As vantagens fiscais do Mecenato e a sua
ligação ao Marketing
Os
tempos que vivemos são de rápidas mudanças mas também de grandes desafios para
toda a gente e para as empresas também. Não obstante, todos temos consciência
que isso não nos faz esquecer que há dificuldades e que muitas empresas lutam
para se manter no mercado.
Mesmo
assim, as empresas e as pessoas continuam, e muito bem, a fazer donativos
porque vêm necessidades e procuram acudir-lhes, porque gostam de apoiar certo
de tipo de actividades culturais, desportivas ou outras, ou simplesmente porque
gostam e/ou se sentem bem com isso.
Na
contabilidade de uma empresa, na medida em que o donativo seja devidamente
documentado, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) permite deduzir à matéria
colectável até determinada percentagem acima dos 100 %. O que é bastante proveitoso, porque é menos que se paga de impostos e
é aplicado diretamente no que nos interessa.
Mas
podemos ser mais ambiciosos. Podemos pensar em aproveitar as vantagens fiscais,
para desenvolver uma estratégia bem pensada em proveito do próprio negócio. Se
enquadrarmos os alvos do nosso marketing nas entidades ou actividades a quem
fazemos donativos, podemos procurar, nesse âmbito, as que têm o estatuto jurídico
mais favorável para a dedução fiscal, que são as fundações e associações com
estatuto de utilidade pública e as IPSS. Os donativos podem ter carácter de
mecenato familiar, social, cultural, ambiental, desportivo, educacional, etc. A
lei, no EBF, prevê uma variedade de opções.
Ao
fazer-se um donativo a uma pessoa, a um projeto de alunos de uma escola, ou a
uma instituição de solidariedade, por exemplo, a empresa beneficia com a boa
imagem saí resultante e junta a sua estratégia de marketing ao que vai descontar
no imposto sobre o lucro a pagar.
Por
outro lado, todos sabemos que hoje as empresas mais bem sucedidas são as que
percebem a importância da ligação à universidade e não hesitam em participar em
projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento, sobretudo quando também vão
beneficiar dos frutos dessa mesma investigação. Além da dedução fiscal dos
montantes que aplicarem nesses projetos, com as majorações e os limites
definidos na lei (que pode chegar aos 120 % ou mais em termos de IRC, e 8/1000
das vendas ou superior), têm vantagem fiscal adicional se isso for enquadrado
num contrato superior a um ano, ainda que tenha de respeitar outras regras.
Para não falar das vantagens em termos de imagem e do eventual acesso aos frutos
da investigação.
Estamos
em Novembro, altura em que os agentes económicos já têm uma ideia de qual foi o
desempenho dos negócios durante o ano corrente, se vão ter lucro ou prejuízo e
em que intervalo. Por isso, podem agora fazer um planeamento fiscal e tomar
decisões sobre apoios, além de previsões para o próximo ano.
É por
tudo isto que vale a pena investir algum tempo a pensar como otimizar a
utilização do mecenato e pensá-lo conjuntamente com a estratégia de marketing.
Nuno
Rodrigues
nuno_rodrigues@sapo.pt